A (nova) Diretiva relativa à Recuperação e Perda de Bens: Novo caminho para afirmar “O Crime Não Compensa”? Contributos para uma análise da nova normatividade

Autores/as

  • Jorge Albino Alves Costa Procurador-Geral Adjunto

DOI:

https://doi.org/10.24197/ree.85.2025.326-345

Palabras clave:

Directiva 2024/1260, Recuperação e Perda de Bens, Direitos Fundamentais

Resumen

A Directiva 2024/1260, de 24 de abril de 2024, foi adotada com vista a facilitar a cooperação e a contribuir para lutar de modo eficaz contra a criminalidade organizada. Na Directiva são, consequentemente, estabelecidas normas (mínimas), de natureza substantiva e procedimental, visando, por exemplo, alargar as possibilidades legais de apreensão, recuperação e perda de bens resultantes de actividade criminosa. Visa, igualmente, dotar o sistema de um ambiente de eficiência quanto à administração de bens.

Impõe a adoção em cada EM de uma Estratégia sobre a materia. Salvaguardam-se os direitos fundamentais de defesa das pessoas afectadas, com a consagração de um conjunto de “Garantias” que, naturalmente, acrescerá ao conjunto geral decorrente do demais ordenamento jurídico nacional e da UE, sem olvidar o “acquis” do Conselho da Europa, mormente da Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

Directiva (UE) 2024/1260 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 24 de abril de 2024, sobre recuperación y decomiso de activos

Descargas

Publicado

20/12/2024

Cómo citar

Alves Costa, J. A. (2024). A (nova) Diretiva relativa à Recuperação e Perda de Bens: Novo caminho para afirmar “O Crime Não Compensa”? Contributos para uma análise da nova normatividade. Revista De Estudios Europeos, (85), 326–345. https://doi.org/10.24197/ree.85.2025.326-345

Número

Sección

Monográfico - "Proceso Penal Europeo"